Pela criação de um Colectivo Açoriano de Ecologistas que tenha por objectivo a reflexão-acção sobre os problemas ambientais, tendo presente que estes são problemas sociais e que a sua resolução não é uma simples questão de mudanças de comportamentos, mas sim uma questão de modelo de sociedade.
quarta-feira, 11 de maio de 2011
Açores livres de OGM
Petição Pela proibição do cultivo de variedades de organismos geneticamente modificados (OGM) na Região Autónoma dos Açores Para:Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, (ALRAA) Sua Excelência Presidente do Governo Regional dos AçoresSua Excelência Presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores (ALRAA)
Sua Excelência Presidente do Governo Regional dos Açores
Suas Excelências Presidentes dos Grupos Parlamentares à ALRAA
Sérgio Diogo dos Santos Caetano, com o número de identificação civil 11454322, Presidente da Direcção dos Amigos dos Açores – Associação Ecológica, com morada em Avenida da Paz, 14, 9580-053 Pico da Pedra e Orlando Manuel Labrusco Félix Guerreiro, com o número de identificação civil 11061433, Presidente da Direcção da Gê-Questa – Associação de Defesa do Ambiente, com morada em Ao Forte Grande de São Mateus da Calheta, 9700-702 Angra do Heroísmo, respectivamente primeiro e segundo signatário da presente Petição, vem, conjuntamente com os abaixo-assinados, solicitar a V. Exa. que dê provimento à mesma, nos termos e fundamentos apresentados.
Considerando que os Açores primam pela sua singularidade no contexto nacional e internacional no que respeita às práticas da actividade agrícola, caracterizadas por uma associação com os valores naturais e agro-ambientais.
Considerando que o arquipélago dos Açores dado às suas características edafoclimáticas - solos férteis, chuvas frequentes e clima ameno - se revela uma zona rica em agricultura tradicional, onde incluso se destaca pela qualidade dos produtos regionais certificados, servindo de exemplo a Meloa de Santa Maria, o ananás de São Miguel, o alho da Graciosa, as laranjas da Terceira ou os vinhos do Pico.
Considerando que as sementeiras convencionais utilizadas na agricultura tradicional, constituem uma herança genética de valor intrínseco incalculável que cabe a todos nós preservar para as gerações vindouras.
Considerando que a introdução e o cultivo de organismos geneticamente modificados são frequentemente contestados como colocando sérias ameaças para a saúde pública, o ambiente e o desenvolvimento da agricultura tradicional.
Considerando a falta de estudos científicos por parte de entidades de reconhecida competência técnica que comprovem a não existência de riscos para a saúde pública relativamente ao cultivo e consumo de organismos geneticamente modificados.
Considerando que o cultivo de organismos geneticamente modificados está baseado num modelo de agricultura intensiva com forte recurso a produtos agro-químicos, de fabrico exterior à região, cujo uso frequente constitui uma séria agressão ao ambiente.
Considerando que tanto o tipo de agricultura de produção massiva à qual os OGM estão intimamente associados como a coexistência de cultivos convencionais em simultâneo com cultivos contendo OGM colocam em causa as tradições agrícolas locais regionais, bem como o facto de sujeitarem as variedades de cariz local a uma contaminação genética irreversível, levando a que as variedades tradicionais acabem por converter-se também em transgénicas.
Considerando tratar-se de numa região que se faz enaltecer por um turismo de natureza não se podem assumir atitudes susceptíveis de hipotecar a sensível e característica biodiversidade arquipelágica.
Assim, atendendo ao Principio da Precaução, os signatários da presente petição solicitam:
- A proibição da introdução no Arquipélago dos Açores de variedades vegetais geneticamente modificadas.
- A proibição da introdução na região de material de propagação (vegetativo ou seminal) que contenha organismos geneticamente modificados, mesmo quando destinados à sua utilização em campos de carácter experimental.
- A definição de um regime contra-ordenacional e de sanções acessórias, tais como a interdição do exercício da actividade principal, para as infracções associadas a estas proibições.
- A declaração da Região Autónoma dos Açores zona livre de cultivo de variedades de organismos geneticamente modificados.
Assine aqui.