O Representante da República para os Açores requereu a fiscalização preventiva da constitucionalidade de sete artigos do diploma da Assembleia Legislativa Regional que define os apoios a conceder às associações ambientalistas na região.
Em causa está a legislação aprovada pela Assembleia Legislativa Regional na sessão plenária que decorreu em meados de Fevereiro, questionando José António Mesquita a constitucionalidade dos artigos 8.º ao 14.º por, alegadamente, discriminarem algumas associações ambientalistas.
O Representante da República para os Açores, numa carta enviada ao Tribunal Constitucional, considera que, ao determinar exigências diferentes para cada associação, nomeadamente no que se refere, por exemplo, ao número mínimo de associados, este diploma está a desrespeitar o princípio da igualdade.
O diploma que regula os apoios a conceder às associações ambientalistas impõe um número mínimo de 50 associados para organismos com sede no arquipélago, mas exige um minímo de 100 associados para as associações nacionais com delegação nos Açores.
Na perspetiva do Representante da República para os Açores, a nova legislação pode também violar o princípio da reserva da lei, direitos, liberdades e garantias, além de "desrespeitar a liberdade das associações".
José António Mesquita considera também que os artigos em causa são “materialmente inconstitucionais” porque, na sua opinião, a região não tem competência para legislar em matéria de direitos, liberdade e garantias, que estão salvaguardados na Constituição da República Portuguesa.
A nova legislação sobre apoios às associações ambientalistas tem sido contestada pelo Núcleo da QUERCUS nos Açores, que, com cerca de 80 associados, deixa de receber subsídios governamentais e de constar do cadastro regional de associações ambientalistas.
Lusa/AO Online, 3 de Março de 2010
PS- Embora o assunto não tenha o interesse que parece que a comunicação social lhe dá o que é certo é que a maioria das associações concordou com o diploma, outras pura e simplemente não ligaram e uma agora protesta.
Para nós o que está em causa com a lei é estabelecer o tamanho da canga que as associações vão ter que "vestir" para puxarem a carroça que o governo lhes colocar à frente (ou atrás).
Embora os apoios a conceder não saiam dos bolsos dos governantes mas sim dos nossos impostos, o que todas as associações deviam ter em mente seria a sua autosuficiência financeira.
Façam o favor de ler o diploma em questão e alguns magníficos pareceres de algumas entidades aqui.
JS