domingo, 21 de março de 2010

22 de Março- Dia Internacional da Água - Declaração Universal dos Direitos da Água


Lagoa do Canário em dia de nevoeiro (21 de Março de 2010)

A ONU redigiu um documento em 22 de Março de 1992 - intitulado "Declaração Universal dos Direitos da Água"

O texto merece profunda reflexão e divulgação por todos os amigos e defensores do Planeta Terra, todos os dias.

1 - A água faz parte do património do planeta. Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão, é plenamente responsável aos olhos de todos.
2 - A água é a seiva de nosso planeta. Ela é condição essencial de vida de todo vegetal, animal ou ser humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura.
3 - Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimónia.
4 - O equilíbrio e o futuro de nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.
5 - A água não é somente herança de nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua protecção constitui uma necessidade vital, assim como a obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.
6 - A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor económico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.
7 - A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas actualmente disponíveis.
8 - A utilização da água implica em respeito à lei. Sua protecção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.
9 - A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua protecção e as necessidades de ordem económica, sanitária e social.
10 - O planeamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.

Fonte: ONU (Organização das Nações Unidas)

(recebido por mail)