Pedido de envio de e-mails:
Para:
presidente@alra.pt, aluis@alra.pt, anunes@alra.pt, arodrigues@alra.pt, aparreira@alra.pt, bchaves@alra.pt, bmessias@alra.pt,boliveira@alra.pt,ccardoso@alra.pt, cfurtado@alra.pt, cmendonca2@alra.pt, dcunha@alra.pt, dmoreira@alra.pt, fcesar@alra.pt,fcoelho@alra.pt, gracasilva@alra.pt,inunes@alra.pt, irodrigues@alra.pt, jcontente@alra.pt, jmgavila@alra.pt, jsan-bento@alra.pt,lmachado@alra.pt, lmaciel@alra.pt, lrodrigues@alra.pt,mcouto@alra.pt, micosta@alra.pt, mpereira@alra.pt, pborges@alra.pt,pmoura@alra.pt, rcabral@alra.pt, rcbotelho@alra.pt, rveiros@alra.pt,aamaral@alra.pt, amarinho@alra.pt, aventura@alra.pt,apedroso@alra.pt, bbelo@alra.pt, calmeida@alra.pt, clopes@alra.pt, cpereira@alra.pt,dfreitas@alra.pt, hmelo@alra.pt, jandrade@alra.pt,jbcosta@alra.pt, jmacedo@alra.pt, jmachado@alra.pt, jparreira@alra.pt, lcgarcia@alra.pt,lmauricio@alra.pt, lrendeiro@alra.pt,rcordeiro@alra.pt, vvasconcelos@alra.pt, alima@alra.pt, gsilveira@alra.pt, lsilveira@alra.pt, zsoares@alra.pt,apires@alra.pt,pestevao@alra.pt, presidencia@azores.gov.pt,
CC: acoresmelhores@gmail.com
Exmo. Sr.,
Presidente do Governo Regional dos Açores,
Deputado(a) da ALRA
Está anunciada a realização duma “vacada” no dia 9 de novembro na freguesia de Santa Cruz, concelho da Lagoa, evento que aparentemente conta com licença por parte da câmara municipal. Esta “vacada”, enquadrada nas festas de São Martinho, não acontece pela primeira vez, tendo sido realizada igualmente em anos anteriores.
No entanto, tal como foi já denunciado em anteriores ocasiões, a realização deste evento é manifestamente contrária à lei por se realizar fora da temporada estipulada legalmente para as manifestações taurinas.
O Decreto Legislativo Regional n.º 37/2008/A, de 5 de agosto, alterado pelo DLR n.º 13/2012/A, de 28 de março de 2012, que estabelece o regime jurídico de atividades sujeitas a licenciamento das câmaras municipais na Região Autónoma dos Açores, estabelece no seu Capítulo XIII o regime jurídico aplicável às touradas à corda, que segundo o n.º 2 do artigo 42.º se aplica também às manifestações taurinas enumeradas no artigo 43.º, entre as quais a “vacada em cerrado”. Ora, segundo o n.º 1 do artigo 49.º estas manifestações taurinas só podem realizar-se no período compreendido entre o dia 1 de maio e o dia 15 de outubro de cada ano civil.
Assim, a referida “vacada” anunciada no concelho da Lagoa para o dia 9 de Novembro não se enquadra dentro do período legal. No entanto, em profundo desrespeito pela lei, a câmara municipal da Lagoa continua a emitir cada ano licenças para a realização deste evento.
De referir ainda que no evento do passado ano foram registadas situações graves de evidente maltrato animal. Os animais, transportados durante longo tempo em caixas fechadas, manifestaram sinais de desidratação. Um deles partiu um chifre no decorrer do evento, com grande perda de sangue, o que não foi considerado suficiente por parte dos organizadores para o animal deixar de ser burlado, acossado e puxado pela corda, com total desprezo e insensibilidade para com o seu sofrimento.
Desta forma venho manifestar o meu repúdio pela realização deste tipo de espetáculos violentos onde são maltratados animais, mesmo na ilha de São Miguel onde as touradas nunca foram tradição. E também o meu veemente protesto pelo contínuo desrespeito que um órgão municipal como a Câmara da Lagoa mostra pela legislação aprovada pela Assembleia Legislativa dos Açores e pelos seus deputados. A imagem pública dos Açores e do povo açoriano fica gravemente prejudicada com lamentáveis e bárbaros espetáculos como estes.
Atentamente