sábado, 4 de agosto de 2012




NÃO FIQUE INDIFERENTE – AJUDE-NOS A TRAVAR A INVESTIDA DA INDÚSTRIA TAUROMÁQUICA EM SÃO MIGUEL (AÇORES)
Proteste contra a realização de uma tourada à corda em Santa Bárbara no próximo dia 11 de Agosto de 2012



Está prevista a realização de uma tourada à corda na freguesia de santa Bárbara, concelho da Ribeira Grande na Ilha de São Miguel, no próximo dia 11 de Agosto promovida pela Comissão de Festas, ligada à Igreja Católica.

Escreva ao sr. Bispo e ao Padre da Paróquia para impedir que o referido triste “espetáculo” se realize. Divulgue por todos os seus contatos.

Pode usar o texto abaixo ou personalizá-lo a seu gosto.



Bcc: acorianooriental@acorianooriental.pt,jornal@diariodosacores.pt, acoresmelhores@gmail.com, matp.acores@gmail.com, auniao@auniao.com, u@auniao.com, apacores@gmail.com, gbea@amigosdosacores.pt, cantinhoanimaisacores@hotmail.com,


Exmo. e Revmo. Senhor

Dom António de Sousa Braga


C/c: Pároco da Freguesia, Presidente da Câmara Municipal da Ribeira Grande, Presidente da Assembleia Municipal da Ribeira Grande, Presidente da Junta de Freguesia



Tomei conhecimento através de uns cartazes que violam o disposto no Decreto Regulamentar n.º 62/91, de 29 de novembro, no que se refere à publicidade dos chamados “espetáculos tauromáquicos”, que promovida pela Comissão de Festas, vai realizar-se, no próximo dia 11 de Agosto, uma tourada à corda na freguesia de Santa Bárbara, concelho da Ribeira Grande.
Considerando que a Igreja Católica deveria ter uma posição clara de oposição às touradas, que foram condenadas e proibidas pelo Papa Pio V, que as considerava como espetáculos alheios de caridade cristã;

Considerando que as touradas em nada contribuem para educar os cidadãos e cidadãs para o respeito aos animais, além de causarem sofrimento aos mesmos e porem em risco a vida das pessoas;

Considerando que entre a população local há paroquianos que estão descontentes com o uso das suas contribuições para fins que em nada servem para a elevação moral e ética dos habitantes de Santa Bárbara;

Considerando que a Igreja (e as comissões a ela associadas) não pode violar as leis em vigor;

Vimos apelar a V. Revª para que intervenha junto de quem de direito para que a referida tourada não se realize.

Atentamente