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terça-feira, 26 de setembro de 2023

Não ao abate de aves nativas dos Açores


Não ao abate de aves nativas nos Açores

Perante os recentes planos do Governo Regional dos Açores de autorizar o abate de aves protegidas, como o pombo-torcaz-dos-Açores (Columba palumbus azorica) e o melro-preto-dos-Açores (Turdus merula azorensis), supostamente por causarem prejuízos à agricultura ou devido a um excesso de população [1], afirmações feitas sem nenhuma base científica ou técnica, queremos denunciar as recorrentes falsidades com as quais se pretende justificar este novo e grave atentado contra a fauna e a natureza das nossas ilhas.

É falso que exista um excesso de população destas aves nativas. Na realidade, todas as espécies nativas têm os seus próprios mecanismos de regulação natural, não fazendo qualquer sentido, na ausência de desequilíbrios induzidos, pensar em excessos de população, e ainda menos num meio de tão reduzidas dimensões como o nosso arquipélago. O conceito de excesso de população só é aplicável, regra geral, às espécies exóticas invasoras, introduzidas pelo homem no arquipélago e, portanto, sem nenhum tipo de regulação natural, como é o caso do coelho-bravo e dos ratos, espécies efectivamente causantes de importantes danos na agricultura.

Pelos mesmos motivos, é uma falsidade dizer, em rigor, que uma ave nativa pode ser considerada uma praga. Não existe, de facto, nenhuma ave nativa nos Açores que possa multiplicar-se de forma rápida e sem controlo criando subitamente uma superpopulação causadora de danos.

Pelo contrário, a situação das espécies nativas é muito preocupante em termos de conservação. O pombo-torcaz-dos-Açores é uma espécie incluída no Livro Vermelho dos Vertebrados de Portugal [2] e a legislação europeia confere-lhe a máxima protecção, proibindo expressamente o seu abate (Directiva Aves, Anexo I), proibição que é igualmente aplicável durante o período reprodutor a qualquer outra espécie protegida.

A população do pombo-torcaz-dos-Açores apresenta-se, na realidade, muito reduzida como consequência da progressiva perda do seu habitat natural, constituído pela floresta laurissilva, quase desaparecida na actualidade, e por causa da caça ilegal [2]. A densidade de população da espécie nos Açores é muito mais baixa do que é habitual para a mesma espécie no continente, contabilizando-se apenas 5 aves/km2 em época pós-reprodutora na maioria das ilhas [3]. Deve considerar-se também que durante a época reprodutora, que vai de fevereiro a setembro, a espécie tem ainda um comportamento territorial [4].

As características da reprodução desta espécie fazem com que uma eventual recuperação das suas populações seja muito difícil, pois de forma geral só têm uma cria por ano. Pior ainda, segundo um recente estudo realizado na Terceira [4], a ilha aparentemente com maior abundância da espécie, o seu sucesso reprodutor é de apenas 9%, chegando a juvenis só uma décima parte do número inicial de ovos. E mais de metade dos indivíduos juvenis poderia não sobreviver ao primeiro ano de vida [3]. Nestas condições, portanto, é irrealista falar de excesso de população ou de que a espécie possa multiplicar-se fora de controlo, sendo certo que o abate de exemplares poderia colocar em grave risco a sobrevivência da mesma.

A verdade é que a desaparição desta espécie é uma possibilidade bem real, como indica o triste exemplo do arquipélago da Madeira: o pombo-torcaz-da-Madeira (Columba palumbus maderensis) foi completamente exterminado em tempos recentes, encontrando-se a espécie actualmente extinta [2]. E a outra espécie de pombo nativo deste arquipélago, o pombo-trocaz (Columba trocaz), continuamente acusado também de causar prejuízos à agricultura, já desapareceu da ilha de Porto Santo, sobrevivendo actualmente apenas na ilha da Madeira.

De facto, pensa-se que há poucas décadas o próprio pombo-torcaz-dos-Açores poderia ter estado próximo da extinção, reduzido talvez a só duas centenas de casais reprodutores, e unicamente foi salvo pela proibição da sua caça na década de 1990 [3]. Curiosamente, mesmo nesses momentos a espécie continuava a ser acusada de causar danos e de estar em excesso. Os estudos existentes revelam, neste sentido, uma incongruência entre as queixas dos agricultores e o comportamento observado nas aves, responsáveis por apenas estragos pontuais e localizados [5].

Na realidade, existe frequentemente uma incorrecta percepção das espécies que são responsáveis pelos danos nas culturas. Apesar de que os viticultores dos Açores têm assinalado muitas vezes estas espécies como pragas, sendo por vezes eliminadas por isso, um recente estudo realizado na ilha Terceira [6] demonstra que o pombo-torcaz-dos-Açores e o melro-preto-dos-Açores provocam danos pouco significativos neste tipo de culturas. Pelo contrário, as principais responsáveis pelas perdas são duas espécies exóticas invasoras: a lagartixa-da-Madeira (Teira dugesii) e o pardal-doméstico (Passer domesticus), para além das várias espécies de ratos, todas elas igualmente invasoras. Resultados semelhantes foram obtidos na ilha do Pico [7].

Outra das aves acusada de ser uma praga, o melro-preto-dos-Açores, é na realidade uma espécie de comportamento territorial, não existindo portanto possibilidade de haver altas densidades de exemplares nem excessos de população. Para além disso, a sua alimentação é omnívora, consumindo ao longo do ano insectos, lagartas, minhocas ou caracóis, pelo que resulta de facto incompreensível esquecer agora o seu possível papel benéfico para a agricultura, próprio deste tipo de aves [6].

Numa situação diferente em relação às anteriores encontra-se a rola-turca (Streptopelia decaocto), uma espécie que tem vindo a colonizar o continente europeu durante o século passado e chegou aos Açores há apenas uns quinze anos, tendo-se reproduzido e expandido desde então pelo arquipélago. Devido à sua recente chegada, pouco é sabido sobre o seu comportamento e a sua possível tendência populacional, ainda que o mais provável é que venha ocupar um habitat semelhante ao do pombo-das-rochas. Refira-se, já agora, o desconhecimento que existe também sobre esta última espécie, considerada cinegética, pois a forma própria das ilhas, o pombo-das-rochas-atlântico (Columba livia atlantis), poderia ter desaparecido devido à introdução e hibridação com as numerosas variedades domésticas da forma continental da espécie.

Apesar de tudo o referido, o Governo Regional decidiu avançar agora, de forma despropositada, com a autorização do abate da rola-turca [8] sem se conhecer a dinâmica da sua população nem quantificar os danos que esta nova espécie nativa possa produzir. A recente autorização contradiz claramente a legislação vigente, pois não são apresentados os imprescindíveis estudos sobre a situação da espécie, não se dá prioridade a métodos de controlo não violentos, não se colocam limites ao abate e não se evita o período reprodutor da espécie. Para além disso, o Governo insiste na falsidade dos danos desta espécie nas culturas vitivinícolas, estigmatizando e relacionando este sector com práticas ambientalmente reprováveis. E longe de tentar clarificar todas estas questões, o Governo Regional ainda evitou propositadamente o debate deste tema na Assembleia Regional [9].

Não há dúvidas de que em toda sociedade moderna qualquer actividade económica, onde a agricultura se insere, deve respeitar limites e regras, não sendo aceitável que essa actividade atente contra as pessoas, a natureza ou o ambiente. Uma agricultura que se quer sustentável e com futuro deve adoptar necessariamente um modelo de actividade integrado e em harmonia com a natureza, mostrando um respeito crescente pelos ecossistemas naturais nos quais se insere.

Surpreende que, ainda hoje, a natureza possa ser considerada como o inimigo e a única solução para qualquer problema seja matar e eliminar as espécies existentes, uma situação própria de tempos passados, quando por exemplo o priolo (Pyrrhula murina), uma ave endémica da ilha de São Miguel, foi considerada nociva e quase exterminada pelos danos que supostamente causava nas culturas de laranja [10]. Mais surpreendente é que o Governo Regional alinhe nesta visão retrógrada e, longe de proteger a fauna nativa e a agricultura, dedique o seu tempo a insistir em falsidades em vez de procurar soluções reais. Existem, de facto, muitas e variadas formas de minimizar os possíveis danos produzidos pelas aves na agricultura: protecções com redes, dispositivos afugentadores de diferentes tipos, plantação simultânea de culturas alternativas, para além das compensações económicas pela eventual perda de rendimentos.

Não é esta, infelizmente, a primeira tentativa de introduzir na região o abate de espécies de aves protegidas. Já em 2015 pretendeu-se autorizar o abate das duas primeiras espécies citadas e do estorninho-dos-Açores (Sturnus vulgaris granti). Finalmente, perante a falta real de argumentos e perante a oposição da opinião pública, o abate foi substituído por medidas reais para minimizar os danos causados na agricultura, preservando-se também, desta forma, a classificação da Paisagem da Cultura da Vinha da Ilha do Pico. Naquele momento, o protesto incluiu uma petição pública [11] que recolheu quase um milhar de assinaturas, contando também com o apoio de diversas organizações ambientalistas regionais e nacionais.

As aves nativas dos Açores, resultado de milhões de anos de evolução, são únicas no mundo, possuem um elevado valor natural e desempenham um papel fundamental na manutenção dos frágeis e ameaçados ecossistemas insulares. É necessário, portanto, adaptar a prática de uma agricultura sustentável à imprescindível protecção das nossas espécies e da natureza das nossas ilhas.

Referências:

[1] Açores vão controlar excesso de aves protegidas que são praga para agricultura. Lusa, 14/08/2023. Acedido em: https://www.sapo.pt/noticias/economia/acores-vao-controlar-excesso-de-aves_64da64e96714d631b617b6ab

[2] Almeida, J., Catry, P., Encarnação, V., Franco, C., Granadeiro, J.P., Lopes, R., Moreira, F., Oliveira, P., Onofre, N., Pacheco, C., Pinto, M., Pitta Groz, M.J., Ramos, J. & Silva, L. 2005. Columba palumbus Pombo-torcaz. Em: M.J. Cabral et al. (eds), Livro Vermelho dos Vertebrados de Portugal, p. 329. Instituto da Conservação da Natureza, Lisboa.

[3] Dickens, M. & Neves, V. 2005. Post-breeding density and habitat preferences of the Azores Woodpigeon, Columba palumbus azorica: an inter-island comparison. Arquipélago. Life and Marine Sciences 22A: 61-69.

[4] Fontaine, R., Neves, V.C., Rodrigues, T.M., Fonseca, A. & Gonçalves, D. 2019. The breeding biology of the endemic Azores Woodpigeon Columba palumbus azorica. Ardea 107: 47–60. doi:10.5253/arde.v107i1.a4

[5] Plano Sectorial para a Rede Natura 2000 – Açores. Espécies da Directiva Aves/Habitats 140/99 Diário da República Anexo A-1: Columba palumbus azorica. IslandLAB. https://islandlab.uac.pt/fotos/publicacoes/publicacoes_Columba_palumbus_azorica_EspeciesDirectivaAvesHabitats140_99_DiarioRepublicaAnexoA-I.pdf

[6] Lamelas-López, L. & Ferrante, M. 2021. Using camera-trapping to assess grape consumption by vertebrate pests in a World Heritage vineyard region. Journal of Pest Science 94:585–590. https://doi.org/10.1007/s10340-020-01267-x

[7] Genética revela que pombo-torcaz é mesmo único nos Açores. Diário Insular, 09/06/2022.

[8] Despacho n.º 1556/2023 de 8 de setembro de 2023. Jornal Oficial II Série - Número 174, 8 de setembro de 2023. https://jo.azores.gov.pt/#/ato/0f622003-4b8b-432c-848f-9cfb8820beec

[9] Partidos de direita ignoram estudo e permitem abate indiscriminado de ave protegida provocando danos na biodiversidade e reputacionais. Nota de imprensa do Grupo Parlamentar do BE. http://base.alra.pt:82/Doc_Noticias/NI18508.pdf

[10] Tavares, J. (coord). 2015. Parecer do Departamento de Biologia sobre o “Projecto de Resolução Nº96-X – Plano estratégico de combate às pragas dos Açores”. Universidade dos Açores. http://base.alra.pt:82/iniciativas/p_social/ps1588.pdf

[11] Petição Pública: Em Defesa da Avifauna Açoriana. Pela conciliação da protecção das espécies com uma exploração agrícola sustentável. http://peticaopublica.com/pview.aspx?pi=DefesaAvifaunaAcores

ASSOCIAÇÕES E GRUPOS ASSINANTES:

Amigos dos Açores – Associação Ecológica

Amigos do Calhau – Associação Ecológica

IRIS – Associação Nacional de Ambiente, Núcleo Regional dos Açores

Avifauna dos Açores

Coletivo Açoriano de Ecologia Social

quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018

Não à caça


Nova lei que regula a caça nos Açores de costas voltadas para a conservação da natureza e o desenvolvimento do turismo

Como cidadãos açorianos e também como ambientalistas queremos manifestar o nosso pesar pela aprovação na Assembleia Regional da nova lei que regula o exercício da caça nos Açores. Com ela perdeu-se mais uma oportunidade de colocar a defesa da natureza e o interesse geral de todos os açorianos por cima dos interesses particulares duma minoria elitista de caçadores, pouco representativa do conjunto dos caçadores açorianos, que pretende converter a natureza e o território da região num parque temático para a prática de determinados tipos de caça.

Com a finalidade de apoiar esses interesses, o governo regional, o proponente da nova lei, perdeu-se tecendo toda uma série de argumentos contraditórios e sem sentido. Num primeiro momento, por exemplo, considerou que o coelho-bravo é uma praga que causa danos na agricultura e que o exercício da caça é fundamental para poder controlar as suas populações. Mas depois, noutro momento, considerou que não se pode proibir a caça das aves nativas açorianas, aquelas que precisam de protecção, porque isso aumentaria a pressão cinegética sobre as outras espécies, isto é, sobre os tais coelhos que são uma praga.

Mas ainda, noutro momento, considerou que não há estudos que demonstrem que os coelhos sejam uma praga. E isto apesar de esta espécie estar incluída entre as 100 piores espécies exóticas invasoras a nível mundial e também a nível da Macaronésia, e apesar dos estudos, realizados por exemplo nas Canárias, que demonstram o seu forte impacto na flora nativa das ilhas oceânicas.

Durante o debate da lei na Assembleia Regional infelizmente não foi retirada nenhuma ave nativa da lista de espécies cinegéticas, tal como seria lógico fazer a partir dos diferentes argumentos científicos apresentados pelas associações conservacionistas. Pior ainda, foi acrescentada uma nova espécie à lista, a narceja-americana, o que parece claramente ilegal considerando que contraria o Decreto Legislativo Regional (15/2012) da Conservação da Natureza e da Protecção da Biodiversidade.

Desta forma, não foram retiradas da lista espécies como a narceja, que possui apenas cerca de 300-400 casais reprodutores nos Açores, mas por exemplo apenas uma dezena de casais na ilha de São Miguel, muitíssimos menos casais que por exemplo o priôlo. Não foram retiradas da lista espécies como o pato-real e a marrequinha, espécies migratórias das quais já existiram no passado registos de reprodução na nossa região. E não foram retiradas da lista espécies como as perdizes, espécies exóticas cuja introdução na nossa região também seria ilegal, e certamente disparatada quando se pretende que seja realizada por uma entidade pública como o governo regional.

A nova lei regional continua a permitir o exercício da caça nas zonas húmidas e nas proximidades dos trilhos pedestres, em grave confronto com o desenvolvimento do turismo na nossa região, nomeadamente o de observação de aves. O direito dos proprietários à “não caça” nos seus terrenos fica reduzido à decisão e boa vontade do governo. E também nada é feito para impedir a utilização na caça de espécies exóticas invasoras ou para reduzir os maus-tratos aos animais.

Claro que ainda pior foi a intervenção na Assembleia Regional de outros partidos como PSD e CDS, reclamando a caça de espécies ameaçadas como os pombos-torcazes, o aumento das populações de coelhos ou a introdução de mais espécies exóticas. Também foi bastante negativa a ideia recorrente em todo o debate, sem a mínima base científica, de que os animais selvagens precisam de ser caçados para manter reguladas as suas populações, como se a regulação natural das espécies e dos ecossistemas precisasse das espingardas dos caçadores.

Esperamos que no futuro, com governantes e representantes políticos mais iluminados, o bom senso acabe finalmente por se impor na lei. Esperamos que a conservação da natureza passe a ser finalmente uma realidade e uma prioridade política, honrando o que é de facto um direito e um dever constitucional de todos os cidadãos açorianos.


Assinantes:

Avifauna dos Açores
Amigos dos Açores – Associação Ecológica
Coletivo Açoriano de Ecologia Social (CAES)
Ambiflores – Associação de Defesa do Ambiente da Ilha das Flores
Vegaçores - Associação Vegana dos Açores


Alexandra Manes
Ana Cesário
Ana Nogueira Loura
Ana Sofia Ferreira
Carlos Ricardo
Carmo Barreto
Cristina D’Eça Leal Soares Vieira
Dário Rosa
David M. Santos
Diogo Caetano
Elsa Ferreira
Fabio Jorge da Silva Couto
Gabriela Mota Vieira
George Hayes
Hélder Correia
Helena Melo Medeiros
Jessica Pacheco
João Pacheco
Joël Bried
Jordana Vasconcelos
Jorge Ávila de Lima
José Manuel N. Azevedo
Lúcia Ventura
Luís Estrela
Luís Silva
Luís Viveiros
Maria Adelaide Oliveira
Maria Antónia T. de Fraga
Maria Anunciação Mateus Ventura
Maria Cristina de Sousa Tavares
Maria Helena Câmara
Maria Inês de Vargas
Maria José Aurélio
Maria Miranda Teixeira
Marlene Raposo Dâmaso
Nélia Melo
Paulo Monteiro
Rita P.P. Bernardino
Rui Soares Alcântara
Sérgio Rego
Teófilo Braga
Vera Correia


Comunicado:
http://avifaunadosacores.blogspot.pt/2018/01/nova-lei-que-regula-caca-nos-acores-de.html

quinta-feira, 26 de outubro de 2017

Assine e divulgue

domingo, 30 de outubro de 2016

Não à caça


A Folha, 6 de maio de 1915

sábado, 20 de junho de 2015

Protesto pela autorização do abate de três espécies de aves açorianas protegidas


Protesto pela autorização do abate de três espécies de aves açorianas protegidas

Naquilo que é um retrocesso na defesa da natureza e da fauna açoriana, o Governo Regional dos Açores autorizou recentemente e pela primeira vez o abate de três espécies de aves protegidas dos Açores: o Pombo-torcaz (Columba palumbus azorica), o Melro-preto (Turdus merula azorensis) e o Estorninho (Sturnus vulgaris granti). Este abate foi autorizado pela Secretaria Regional da Agricultura e Ambiente, entre 15 de Junho e 15 de Setembro, nos campos da cultura da vinha das ilhas do Pico e da Terceira.

Em protesto por esta surpreendente medida do Governo Regional foi criada uma petição titulada “Em defesa da avifauna açoriana, pela conciliação da protecção das espécies com uma exploração agrícola sustentável” (http://peticaopublica.com/pview.aspx?pi=DefesaAvifaunaAcores) que já reuniu mais de 300 assinaturas em pouco mais de uma semana, incluindo o apoio de associações ambientalistas locais como os Amigos dos Açores, os Amigos do Calhau e de outros grupos e colectivos.

Os peticionários salientam que estas aves, únicas no mundo, possuem um elevado valor natural e desempenham um papel fundamental na manutenção dos frágeis e ameaçados ecossistemas insulares.

Denunciam também que esta autorização governamental é claramente contrária à legislação europeia existente. Essa legislação confere a máxima protecção ao Pombo-torcaz-dos-Açores, proibindo expressamente o seu abate (Directiva Aves, Anexo I). E proíbe igualmente o abate de qualquer espécie protegida durante o seu período reprodutor, como é agora o caso de qualquer uma das três espécies mencionadas.

A petição critica abertamente as razões utilizadas pelo Governo Regional para tentar justificar esta autorização, isto é, a existência de um excesso de população destas aves e a existência de graves estragos na agricultura. No entender dos peticionários, estes argumentos carecem de estudos científicos que os sustentem e também duma devida e rigorosa avaliação no terreno. Para além disso, o argumento principal de que se trata duma medida excepcional não é minimamente credível.

A petição defende o desenvolvimento de um modelo de agricultura sustentável, respeitosa e em harmonia com o meio natural no qual se insere. Neste modelo, os eventuais danos criados sobre as culturas pela fauna nativa devem ser minimizados por métodos não violentos, como a utilização de dispositivos afugentadores, protecções com redes ou a plantação de culturas alternativas e dissuasoras, sendo igualmente os agricultores compensados pela perda de rendimentos nos casos em que tal não for possível.

Causa estranheza entre peticionários que o abate seja permitido precisamente na Paisagem da Cultura da Vinha da ilha do Pico, que é reconhecida pela UNESCO como um exemplo de desenvolvimento sustentável e que possui locais de um elevado valor para a conservação. No seu entender, esta medida coloca em causa o reconhecimento internacional deste valioso património dos Açores, coloca em perigo a sua visitação pelos turistas durante os meses do verão e impede nele o estratégico desenvolvimento do ecoturismo.


Texto da petição:
http://peticaopublica.com/pview.aspx?pi=DefesaAvifaunaAcores


ASSOCIAÇÕES E GRUPOS ASSINANTES:

Amigos dos Açores – Associação Ecológica
Amigos do Calhau – Associação Ecológica
Coletivo Açoriano de Ecologia Social
Avifauna dos Açores

quarta-feira, 19 de setembro de 2012

O Pombo Torcaz: a próxima vítima?



Enquanto se estuda a caça ilegal prossegue.

quinta-feira, 10 de novembro de 2011

Petição A favor da avifauna açoriana e contra a sua inclusão na lista de espécies de carácter cinegético



Para:
Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores; Sua Excelência Presidente do Governo Regional dos Açores; Sua Excelência Presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores; Suas Excelências Presidentes dos Grupos Parlamentares à ALRAA;

Face ao recente propósito do Governo Regional dos Açores de incluir espécies de aves nativas açorianas na Lista das espécies cinegéticas, através do novo decreto regional - Regime Jurídico da Conservação da Natureza e da Protecção da Biodiversidade, actualmente em discussão na Assembleia Regional, os assinantes desta petição querem chamar a atenção para:

1. A falta de estudos científicos sobre a biologia destas espécies e dos seus habitats. Existe um grande desconhecimento sobre a caracterização genética dalgumas destas espécies, levantando grandes problemas na conservação da sua biodiversidade. Para além disso, os habitats que todas estas espécies ocupam são muito restritos e sensíveis, pelo que qualquer alteração neles poderá ter também grandes implicações na sua conservação. Faltam igualmente estudos sobre a importância que a região desempenha nas migrações de determinadas aves.

2. A falta de atribuição dum estatuto de conservação às aves incluídas nesta lista. Nenhuma das espécies incluídas nesta lista de espécies cinegéticas tem atribuída uma categoria de conservação na região biogeográfica dos Açores, não existindo ainda os estudos científicos necessários para tal efeito. No entanto, atendendo aos critérios internacionais utilizados, parece provável que algumas destas espécies venham a ser qualificadas como espécies ameaçadas (e catalogadas portanto como criticamente em perigo, em perigo ou vulneráveis).

3. A falta de estudos sobre o impacto da caça nestas espécies e os seus habitats. O impacto da caça nas espécies incluídas na lista poderá ser especialmente grave devido às suas muito reduzidas populações e ao facto delas ocuparem habitats, nomeadamente os de alimentação, muito escassos e localizados. A actividade da caça deverá ainda afectar a todas as espécies que ocupam esse habitat, incluídas ou não nesta lista das espécies cinegéticas. E no caso das zonas húmidas, a caça poderá levar à contaminação das águas com chumbo e à aparição da doença do saturnismo.

4. A impossibilidade prática de aplicar esta lista devido à enorme dificuldade de identificar correctamente as espécies. Algumas espécies incluídas nesta lista são quase impossíveis de diferenciar de outras espécies não incluídas nela e que também estão presentes regularmente nos Açores. Isto acontece nomeadamente com várias espécies de patos europeus em relação aos seus equivalentes americanos, e mais ainda em relação às narcejas europeias e americanas.

5. O problema da introdução de espécies exóticas. O facto da lista de espécies cinegéticas incluir também duas espécies de aves exóticas coloca em clara perspectiva a introdução destas no meio natural. Introduções deste tipo, já realizadas no passado, parecem ignorar os riscos associados às espécies exóticas num meio tão particularmente frágil como o meio insular açoriano. As espécies e variedades exóticas podem causar, como no caso das codornizes, graves problemas de hibridismo e de diminuição do património genético das espécies nativas, para além de introduzir também agentes patogénicos.

6. A necessária aposta no turismo de observação de aves. O arquipélago dos Açores é uma região privilegiada para a observação de aves migratórias americanas e europeias (mais de 400 espécies observadas nos últimos anos) e tem enormes oportunidades para o desenvolvimento do turismo de observação de aves (birdwatching), já em franca expansão. Este tipo de turismo traz inúmeras vantagens económicas para a Região: é uma actividade repartida por todas as ilhas; acontece principalmente durante os meses de outono e inverno; é um turismo verde e sustentável, quase sem impacto no ambiente; e injecta dinheiro de fora da Região na economia das ilhas. Mas este turismo, como é evidente, é incompatível com a permissão da caça das espécies da avifauna açoriana.

Assim, os assinantes desta petição solicitam:


- A não inclusão das espécies de aves nativas (reprodutoras ou visitantes) na lista de espécies de carácter cinegético dos Açores.

- A não introdução de espécies exóticas, nomeadamente aves, com um propósito cinegético no meio natural dos Açores.

- O desenvolvimento dum turismo verde associado à observação de aves que traga vantagens económicas a todas as ilhas açorianas.

Assine aqui:

http://www.peticaopublica.com/PeticaoListaSignatarios.aspx?pi=AVESACOR

domingo, 30 de janeiro de 2011

Antigo caçador escreve sobre a caça



REFLEXÃO SOBRE A CAÇA NOS AÇORES




A caça nos Açores começou com o povoamento das ilhas. Com efeito, tal foi possível, no que diz respeito aos mamíferos, após a introdução do coelho bravo que foi intencionalmente introduzido em todas as ilhas, com excepção do Corvo. É precisamente o coelho a espécie cinegética mais caçada nos Açores e a que mobiliza mais caçadores.

A caça se para os mais urbanos e com mais posses foi (é) uma actividade “desportiva”, para os homens do campo, sobretudo os das classes sociais mais baixas, mais do que uma actividade de ocupação dos seus tempos livres era um complemento aos seus fracos rendimentos. Com efeito, lembro-me muito bem que no meio rural de São Miguel, na década de sessenta e início da de setenta do século passado, a carne, sobretudo a de vaca, só chegava ao prato de muitas famílias nas épocas festivas e a de porco um pouco mais de vezes para as famílias que tinham a possibilidade de os criar. Assim, caçar coelhos era também uma forma de enriquecer a dieta alimentar e conseguir algum dinheiro para complementar os magros salários com a venda de algumas peças de caça.

Era precisamente a situação de penúria em que viviam muitos agregados familiares, sobretudo de pequenos camponeses e camponeses sem terra que fazia com que eram poucas as licenças de caça existentes nos meios rurais e eram muitos os caçadores furtivos, alguns deles utilizando “técnicas” de caça ao coelho proibidas por lei e criticadas pelos restantes habitantes das diversas localidades, como era o uso do laço.

Ainda nos primeiros anos da década de oitenta, devido à situação social descrita, na localidade onde vivia eram poucas as licenças de caça e havia apenas uma ou duas espingardas, caçando a maioria dos caçadores apenas com recurso a cães e a furão. A deslocação para as zonas de caça, Sanguinal, Monte Escuro, Lagoa da São Brás, etc., era feita a pé ou, com alguma sorte, apanhando boleia nas carrinhas de alguns lavradores. Era revoltante ter de percorrer vários quilómetros a pé, e o regresso era mais duro porque para além da distância a percorrer havia o peso dos coelhos a vencer, enquanto os caçadores da “cidade” ou os “senhores” caçadores passavam nas suas viaturas.

Mais tarde, o Estado, sempre ao serviço dos que mais têm e dos apetites de uns poucos, decidiu investir em repovoamentos de espécies com o único objectivo de serem caçadas. Em 2008, o Secretário Regional da Agricultura e Florestas estimava em 4500 o número de exemplares criados em cativeiro, esquecendo-se de mencionar os custos envolvidos.

A situação referida no parágrafo anterior demonstra que estamos perante uma política de desvios de dinheiros públicos e comunitários que poderiam ser usados em benefício de toda a população dos Açores e que acabam por beneficiar uma minoria dentro da minoria que são os caçadores de algumas aves, pois como já vimos a esmagadora maioria caça apenas coelhos. Com efeito, podemos dizer, mesmo, minoria absoluta pois, segundo informações que consideramos fidedignas e tendo em conta o ano de 2009, nos Açores existiam 3 714 caçadores com carta válida o que correspondia a cerca de 1,5 % da população.

É importante referir que a situação actual, de beneficiar os que mais podem e têm, é muito pior do que a existente em plena ditadura fascista como se pode comprovar através da leitura do jornal “A caça” que se publicou em Ponta Delgada em 1936 e 1937. Com efeito, segundo o referido jornal eram os próprios caçadores, ao contrário do que actualmente ocorre, quem tomava a iniciativa e suportava os repovoamentos com perdizes através de subscrições públicas.

Hoje, são pouco válidos os argumentos dos defensores da caça pretensamente desportiva sobretudo quando aplicados a uma região “pobre” do ponto de vista faunístico como são os Açores quando comparados com outras paragens. Com efeito, caído por terra o argumento da tradição face aos avanços sofridos pela sociedade, hoje o principal argumento, que é também o de alguns “passarinheiros” e de alguns ambientalistas acéfalos suportes do status quo, é o de que com a caça valoriza-se os espaços e recursos florestais e mantém-se as populações de várias espécies controladas.

Se este último argumento poderá ser aplicado às populações de coelhos, gostaríamos que nos explicassem o seu uso quando estão em causa algumas aves residentes cuja população é reduzida e espécies migratórias, cuja ocorrência em alguns casos é diminuta.

Tendo conhecimento de um apelo lançado com vista a evitar que espécies migratórias e outras de ocorrência diminuta sejam excluídas da lista de espécies cinegéticas, não estranhamos que o mesmo tenha sido deturpado por parte de alguns devotos de Santo Huberto, para arrebanhar adeptos à sua causa junto de outros caçadores sensíveis e que concordam com o mesmo, bem como as pressões que têm sido exercidas sobre alguns dos primeiros subscritores.

Para terminar, apresentamos uma citação de um texto publicado, em 1926, no Suplemento Literário Ilustrado de “A Batalha”:

“Conhecemos alguns desses furiosos “desportistas” que aliam à sua qualidade de caçadores a qualidade de membros da Sociedade Protectora de Animais. Não compreendemos como se possam conjugar essas duas funções: a de matar e a de proteger seres vivos”.

Ribeira Grande, 21 de Janeiro de 2011

José Soares

domingo, 2 de janeiro de 2011

Em Defesa da Biodiversidade. Pela Redução do Número de Espécies Cinegéticas

Há muitos anos, pelo menos desde os primeiros anos da década de 80 do século passado, a legislação que regulamenta a caça encontra-se desadequada à realidade regional e ao do mundo de hoje. Com efeito, desde aquela altura, na lista de espécies cinegéticas constam espécies residentes cuja população é reduzida, como a narceja ou a galinhola, e espécies migratórias, cuja ocorrência em alguns casos é diminuta, como o pato-frisado (Anas strepera) com cerca de 40 exemplares observados.

Hoje, em todo o mundo a caça está a sofrer uma enorme pressão por parte de uma nova geração mais sensibilizada para a defesa do património natural, sendo cada vez maior o número de caçadores desportivos que têm trocado a caça pela observação de aves, pela “caça” fotográfica ou pela realização de filmagens. De igual modo, em todo mundo, em substituição da caça as pessoas optam pelo pedestrianismo, que tem mais de 15 milhões de participantes, e pelo Birdwatching ou Observação de Aves com mais de 80 milhões praticantes.

Sabendo-se que está em preparação um Decreto Legislativo Regional “Regime Jurídico da Protecção da Biodiversidade”, que não toma em consideração o exposto, isto é, mantém como cinegéticas espécies cuja caça não deveria ser permitida, apelamos a todos os cidadãos preocupados com a destruição da nossa Terra, ambientalistas, ecologistas, defensores do património natural e dos animais, amantes da natureza ou observadores de aves, para que juntem esforços no sentido do lançamento de uma campanha, de sensibilização e de pressão junto do Governo e da Assembleia Regional dos Açores, que tenha por objectivo eliminar todas as espécies residentes, com população reduzida, e todas as aves migratórias da lista de espécies cinegéticas.


Açores, 1 de Janeiro de 2010


domingo, 26 de dezembro de 2010

Caça ou “Birdwatching”?


(Praia de Água d'Alto, 27 de Outubro de 2002)

Como já por várias vezes escrevi, não temos um Governo Regional nos Açores, mas sim vários. Uns mais ambientalistas, outros mais anti-ambientalistas, sendo que, de uma maneira geral os meios e os montantes usados na protecção do ambiente são menores do que os usados na destruição da natureza, que é, diria eu, lenta mas “sustentável.

Vem esta introdução a propósito de uma proposta que mantém como espécies cinegéticas várias espécies de patos, alguns deles com ocorrência muito rara nos Açores, o que a ser aprovada entrará em contradição com o investimento que a região tem feito no turismo de natureza. No caso presente, temos a Secretaria Regional do Ambiente e do Mar a inviabilizar o trabalho da Secretaria Regional da Economia, através da Direcção Regional do Turismo.

A caça em todo o mundo está a sofrer uma enorme pressão por parte de uma nova geração mais sensibilizada para a defesa do património natural, sendo substituída por outras actividades como o pedestrianismo, com mais de 15 milhões de participantes, e o Birdwatching ou Observação de Aves, praticada por mais de 80 milhões de pessoas. Mesmo alguns caçadores desportivos têm diminuído a sua prática ou mesmo abandonado o seu “hobby”, trocando-o pela observação de aves, pela “caça” fotográfica ou pela realização de filmagens.

Por seu lado, a observação de aves, embora seja uma actividade com alguns impactos ambientais negativos, sempre muito menores do que, por exemplo a caça ou a pecuária intensiva, para além de trazer riqueza para as populações das várias localidades onde aquela é feita, pode contribuir para a conservação do ambiente, a longo prazo, pois os praticantes, normalmente pessoas com algum poder económico e elevado grau de instrução, para além de estarem dispostos a pagar para a conservação dos lugares que visitam, poderão ser preciosos auxiliares na fiscalização das zonas visitadas.
Embora não tenha sido nossa intenção esgotar os argumentos para justificar a necessidade da promoção de actividades mais saudáveis e mais respeitadoras do ambiente e dos animais, como são o pedestrianismo e a observação de aves, em detrimento de uma outra actividade, a caça, com maiores impactos ambientais e que provoca alguma insegurança (para não mencionar os acidentes e mortes) derivada do uso de armas, pensamos que os mesmos são mais do que suficientes para que o Governo Regional retire todas as espécies de patos na lista de aves cinegéticas.

Por último, pensamos que caberá a todos nós - não caçadores, ambientalistas consequentes, ecologistas de vários matizes, birdwatchers, defensores do património natural ou simples amantes da natureza – manifestar o nosso repúdio pela aprovação de uma legislação que vai contribuir para o empobrecimento da biodiversidade dos Açores e impedir o próprio desenvolvimento de toda uma região para benefício de uns poucos.

Pico da Pedra, 26 de Dezembro de 2010

Teófilo Braga

Nota- É possivel que tenha saído num jornal de São Miguel uma versão deste texto com algumas incorrecções.